Parentalidade

Licença Parental 2023: tudo o que precisa de saber

Saiba mais sobre a licença parental em 2023, quanto tempo dura a licença de maternidade e quando pedir.
Licença Parental

Publicado a 25/09/2023

Em 2023, a legislação que regula a atribuição das licenças de maternidade e paternidade sofreu alterações importantes. Das durações a que pai e mãe têm direito, à possibilidade de alargar ou partilhar a licença, e até ao rendimento auferido durante este período, estas são as mudanças a que deve prestar atenção.

Licença de maternidade: prazos, valores e como pedir


A licença de maternidade, legalmente designada por licença parental, é o período de dispensa do trabalho após a mulher ter um bebé ou adotar uma criança.

Qual a duração da licença de maternidade e quando pedir?


Existem três tipos de licença parental: a inicial (incluindo a inicial exclusiva), a partilhada e a alargada.

  • A licença parental inicial vai dos 120 dias (4 meses) aos 150 dias (5 meses).
  • A licença partilhada estende-se até aos 180 dias (6 meses).
  • A licença alargada é um prolongamento da licença parental inicial por mais três meses.

É possível antecipar a licença de maternidade?


Apesar de não ser obrigatório usufruir da licença por completo, tem de gozar a licença parental inicial exclusiva da mãe por 42 dias (o equivalente a 6 semanas) imediatamente após o parto. Se, no entanto, começar a sentir os desconfortos típicos do final da gravidez, como dificuldade em estar muito tempo numa mesma posição, cansaço, dores lombares, entre outras, pode pedir dispensa do trabalho até 30 dias antes da data provável do parto, sem prejuízo monetário, já que este período está também incluído no período de concessão da licença parental inicial.

Quanto se recebe durante a licença de maternidade?


Findas as 6 semanas obrigatórias, a mulher pode desfrutar do restante período ou optar por uma licença partilhada com pai.

Na licença parental de 120 dias, a Segurança Social paga o correspondente a 100% da remuneração de referência. Este valor é obtido a partir da média do rendimento bruto nos seis meses imediatamente anteriores à data do nascimento. Já na licença parental inicial de 150 dias, a Segurança Social paga um subsídio que corresponde a 80% da remuneração de referência.

Como solicitar a licença de maternidade?


Para receber este apoio do Estado, tem de o solicitar através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo nas lojas do cidadão. Deve preencher o formulário de Proteção Social na Parentalidade e apresentar os comprovativos do nascimento ou da adoção da criança até seis meses após o acontecimento.

Se, por algum motivo, não tiver direito ao subsídio parental, pode beneficiar do subsídio social parental. Se ainda não teve o seu pequeno e está a tratar dos últimos preparativos, saiba o que levar na mala da maternidade, inclusivamente quais os itens essenciais para a primeira roupa do bebé, nomeadamente os bodies e roupa interior.

Quais os documentos a entregar na entidade patronal?


Se os pais optarem por uma licença parental partilhada, tanto o pai como a mãe devem entregar às respetivas entidades empregadoras uma declaração conjunta, até sete dias após o parto, que mencione o período de licença de cada progenitor. Se a licença for exclusiva a um dos pais, o progenitor que vai beneficiar da licença parental deve informar o empregador da duração da licença e da data em que se inicia, até sete dias após o parto.

O que é a licença de maternidade alargada e como pedir?


A licença de maternidade alargada é um prolongamento da licença parental inicial para assistência ao filho por um período de 3 meses. Pode ser solicitada tanto pela mãe como pelo pai, sendo, no entanto, obrigatório que a gozem imediatamente após o termo da licença parental inicial. Para ter acesso a este subsídio, deve preencher o requerimento obtido no site na Segurança Social até seis meses após o primeiro dia de falta no trabalho depois do termo da licença.

Neste caso, o montante a receber é substancialmente mais baixo, correspondendo a 25% da remuneração de referência. No entanto, se as responsabilidades parentais forem partilhadas, este valor aumenta para 40%.

Licença de paternidade


Tal como as mães, também os pais têm uma licença de paternidade, que se designa por licença parental inicial exclusiva do pai. A licença de paternidade é de 28 dias, dos quais 7 devem ser gozados imediatamente após o parto. Os restantes podem ser distribuídos por períodos mínimos de 7 dias durante o período de licença de parental inicial exclusiva da mãe, ou seja, nas primeiras 6 semanas de vida do bebé.

Além deste período, o pai tem ainda a opção de pedir mais 7 dias, seguidos ou interpolados, no decorrer da licença parental inicial da mãe. Em caso de nascimento de gémeos, o período aumenta 2 dias por cada gémeo.

Licença parental partilhada entre pai e mãe


Caso os pais queiram partilhar a licença parental inicial para que cada um tenha um tempo em exclusivo com o seu bebé, existe um acréscimo de 30 dias à licença, passando esta a ser de 150 dias (120 + 30) ou 180 (150 + 30).

Para que isso seja possível, o pai e a mãe têm de gozar a licença em períodos de 30 dias seguidos ou em dois períodos distintos de 15 dias seguidos e de forma exclusiva (sem ser em simultâneo). A licença só pode ser gozada logo após as 6 semanas obrigatórias de licença de maternidade.

Caso optem pela licença partilhada de 150 ou 180 dias, podem, após os primeiros 120 dias, acumular a licença com o trabalho, desde que em regime de part-time. Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental é equivalente a 100% da remuneração de referência.

Se a licença for de 150 + 30 dias, o subsídio corresponde a 83% da remuneração de referência. No entanto, se optarem pela licença de 180 dias, nos quais o pai tenha 60 dias de licença em exclusivo, o valor aumenta para os 90%. Na tabela abaixo estão contemplados todos os atuais períodos de concessão de licença parental, incluindo a inicial de 120 e 150 dias e a partilhada de 150 e 180 dias.
Agora que já está a par de todas as alterações da licença parental que entraram em vigor este ano, usufrua em pleno desta grande aventura que é ter um pequenino em casa! Conte com o Continente para encontrar informação prática para o dia a dia da nova família, desde as rotinas higiénicas à alimentação e transporte.